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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRACÃO
AV. BRASÍLIA, 1057
FONE: 054- 3356 1244
Edital de Licitação
DATA DA ABERTURA DA LICITAÇÃO: 02/01/2012 OBJETIVO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA USO NAS UNIDADES DE SAUDE DO ENCARGOS GERAIS DA LICITAÇÃO
01- Local da Entrega das Propostas.: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRACÃO - RS 02- Local de Entrega do Objeto Licitado: SECRETARIA DE SAUDE MUNICIPAL 03- Prazo de Entrega das Propostas.: 18/01/2012 04- Prazo de Entrega do Objeto Licitado: CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE SAUDE 05- Condições de Pagamento.: 50% NA ENTREGA DO OBJETO E 50% COM TRINTA DIAS DA ENTREGA O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRACÃO, no uso de sua atribuições legais e de conformidade com a lei nº 8.666/93, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 10(dez) horas do dia 18 de janeiro de 2012, em Barracão, no Departamento de Licitações e Contratos Administrativos, se reunirá a Comissão de Licitações, com a finalidade de receber propostas para aquisição de Medicamentos.
Aquisição de Medicamentos para uso nas unidades de saúde do Município.
Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar até o terceiro dia útil anterior a abertura das propostas, ou seja, até o dia 13 de janeiro de 2012, os seguintes documentos: b) Registro Comercial, no caso de empresa individual; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhamento de documentos de eleição de a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes dos Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade; c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, sendo a ultima do domicílio ou PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRACÃO
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d) Prova de regularidade relativa a Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e) Prova de regularidade ao Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS).
2.1.3 – Qualificação Econômica – Financeira: Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
a) Registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no ramo de atividade objeto da licitação.
b) Registro ou inscrição no Conselho Regional de Farmácia, com o respectivo responsável técnico, e c) Alvará Sanitário de funcionamento.
d) Atestado de fornecimento de bens – medicamentos, com a mesma especificação exigida, discriminada ou similar, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante possui aptidão para o fornecimento e compatível em características e quantidade com o objeto licitado. 2.1.5 - Declaração de que aceita os termos e condições do Edital de Tomada de Preços em epígrafe.
2.2 – Os documentos constantes dos itens 2.1.1 a 2.1.5 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão da imprensa oficial.
As propostas serão recebidas pela Comissão de Licitações no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 01(uma) via datilografada e/ou digitada, assinada em sua ultima folha e rubricadas nas demais pelos proponentes ou seus procuradores constituídos, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, em 02(dois) envelopes distintos, fechados, contendo, na sua parte externa e fronteira, a seguinte EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2012.
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2012.
a) Certificado de Registro Cadastral emitido exclusivamente pelo município de Barracão – RS.
b) Se o proponente for representado por procurador, deverá juntar procuração com poderes para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
3.2 – O envelope nº 02 deverá conter: O Anexo I deste edital preenchido com o valor UNITÁRIO e valor TOTAL de cada ITEM.
4.1 – O julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o MENOR VALOR POR 4.2 – Para efeitos de julgamento, esta licitação é do TIPO MENOR PREÇO.
4.3 – Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93.
4.4 – Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes, nos termos do § 2º do art. 45 da Lei 8.666/93 e posteriores Em todas as fases da presente licitação serão observados as normas previstas nas alíneas, incisos e parágrafos do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
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6.1 – Esgotados todos os prazos recursais, a administração, no prazo de 02 (dois) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da lei nº 8.666/93.
6.2 – O prazo de que se trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do item 6.1.
6.3 – Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo previsto neste edital, ou então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10%(dez por cento) do valor do contrato e mais suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração, por 01(um) ano.
7.1 – O pagamento será efetuado 15 dias após a entrega dos produtos.
7.2 – Nos pagamentos realizados após a data do vencimento, incidirão juros de 1% (um por cento) até a data do efetivo pagamento e correção pelo IGPM/FGV, inclusive pro – rata.
8 – DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO: Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a administração poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do art. 65, II, letra d, da Lei nº 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do contratado.
9.1 – Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente 9.2 – Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação e propostas exigidas e não apresentas na reunião de recebimento.
9.3 – Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou 9.4 – Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da 9.5 – Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
9.6 – O fornecedor fica obrigado a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial da presente licitação de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei 8.666/93.
9.7 – Os produtos deverão ser entregues junto a secretaria de Saúde.
9.8 – Somente serão aceito produtos que tenham sido solicitados pelos responsáveis e que estejam de acordo com o que foi descrito na licitação.
9.9 - Não serão aceitos produtos com embalagens amassadas ou violadas e com prazo de validade inferior 9.11 – Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 7:45 as 11:45 e das 13:30 as 17:30 horas, na Prefeitura Municipal de Barracão – RS, sito Av. Brasília, nº 1057, centro em Barracão – RS ou pelo tele fax (0xx54) 3356 –1244.
Estado do Rio Grande do Sul, Governo do Município de Barracão, em 02 de janeiro de 2012.
----------------------------------------------------------------------- Prefeito municipal de Barracão – RS.
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Qtdade Unid. Especificação
Valor Unit. Preço Total
OBJETO:AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA USO NAS UNIDADES DE SAUDE DO MUNICÍPIO.
50 AMPOLA ACETATO DE MEDROXIPROGESTERONA 150 mg 200 BISNAGA ACETATO DE HIDROCORTISONA CREME 1% 300 FRASCO AMOXILINA + CLAVULANATO 250 mg/125 mg - 75 ML 300 FRASCO AZITROMICINA SUSPENSÃO 900 MG 80 F. AMP BENZILOPENICILINA BENZATINA 6.000.000UI 100 F. AMP BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000UI BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 20MG/ML (1ML) BROMETO DE BTIL ESCOPOLAMINA 100MG + DIPIRONA 30 FRASCO BROMETO DE IPATRÓPIO 0,250MG/ML (20 ML) CARBONATO DE CÁLCIO 500MG + VITA D 400MG Cetoconazol + Betametazona + Sulf. de Neomicina 300 AMPOLA CETOPROFENO 100MG - AMPOLA 2ML IM PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRACÃO
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CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA (EV OU IM) 2ML 250 FRASCO DIMENIDRINATO + PIROXIDINA 25/5 MG ML Dimenidrinato + Piroxidina 50/50 mg (1ml) 450 FRASCO DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML (20ML) DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA AEROSOL NASAL DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA AEROSOL NASAL 200 CARTELA ESTROGENOS CONJUGADOS 0,625 mg C/28 COMPRIMIDOS 350 FRASCO H. DE ALUMÍNIO + MAGNÉSIO 100ML 100 FRASCO M. DE DEXCLORFENIRAMINA 0,4MG/ML (100 ML) MEBENDAZOL SUSPENSÃO ORAL 100MG/5ML 30ML PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRACÃO
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100 BISNAGA NISTATINA 2500UI/G CREME VAGINAL SULFATO DE SALBUTAMOL 100MG + BECLOMETASONA 100 FRASCO SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPIMA 400MG/80MG SULFATO DE SALBUTAMOL AER. 100MG/JATO (200 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRACÃO
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VALOR TOTAL:__________________________________
Autorização: APARICIO MENDES DE FIGUEIREDO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRACÃO
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RECIBO DE PROCESSO LICITATÓRIO
DATA DA ABERTURA DA LICITAÇÃO: 02/01/2012 Recebemos cópia do processo licitatório conforme bem como estamos cientes das condições gerais impressas na mesma e as demais normas que regem as licitações, especialmente a Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações.

Source: http://www.barracaors.com.br/publicacoes/licitacoes_2012/tomada%20de%20pre%E7os%20012012.pdf

Press release

Malmö, 2013-06-20 Nytt insulin beviljas subvention – första basinsulinet som ger patienten möjlighet för flexibilitet i tidpunkten för administrering Tandvårds- och läkemedelsförmånsverket (TLV) har beslutat att det nya långverkande basinsulinet Tresiba® (insulin degludek) ska ingå i läkemedelsförmånerna för alla patienter med typ 1-diabetes och för patienter med typ 2

Código de educación del estado de california, sección 48900:

Códigos de Educación 2012-2013 Página 1 CÓDIGO DE EDUCACIÓN DEL ESTADO DE CALIFORNIA, SECCIÓN 48900 : Un alumno(a) no deberá ser suspendido(a) de la escuela o recomendado(a) para expulsión, a menos que el superintendente o el director de la escuela a la que asiste el alumno(a) determine que el estudiante ha cometido un acto como se define de acuerdo a una o más de las subdivisi

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