Diário da República, 1.ª série — N.º 209 — 29 de outubro de 2012
tigos 3.º a 7.º, são delegados no Ministro de Estado e das
Finanças, com faculdade de subdelegação no Secretário
Oferta pública de venda reservada a trabalhadores
de Estado do Tesouro e das Finanças, os poderes bastantes
1 — Os trabalhadores da ANA, S. A., têm direito à
para determinar as demais condições acessórias que se
aquisição, mediante oferta pública de venda, de um lote
afigurem convenientes e para praticar os atos de execução
de ações representativas de até um máximo de 5 % do
que se revelem necessários à concretização da operação
capital social da ANA, S. A., cuja dimensão e regime são
de privatização prevista no presente diploma.
definidos por resolução do Conselho de Ministros.
2 — As ações objeto da oferta pública de venda referida
no n.º 1 que não sejam vendidas a trabalhadores acrescem
Isenções de taxas e emolumentos
às ações a vender por negociação particular, nos termos da
alínea a) do n.º 3 do artigo 2.º
Estão isentos de taxas e emolumentos os atos realiza-
dos em execução do disposto no presente decreto -lei e
das resoluções do Conselho de Ministros que o desen-
volvam, nomeadamente os atos de alienação de ações da
Regime de indisponibilidade das ações adquiridas
1 — As ações adquiridas, quer no âmbito da venda por
negociação particular, quer no âmbito da oferta pública
de venda dirigida a trabalhadores, podem ser sujeitas ao
Entrada em vigor
regime de indisponibilidade previsto no presente artigo, por
O presente decreto -lei entra em vigor no primeiro dia
um prazo a determinar através de resolução de Conselho
útil seguinte ao da sua publicação.
2 — As ações submetidas ao regime de indisponibili-
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de
agosto de 2012. — Pedro Passos Coelho — Vítor Louçã
dade referido no número anterior não podem ser oneradas
Rabaça Gaspar — Álvaro Santos Pereira.
nem objeto de negócios jurídicos que visem a transmissão
da respetiva titularidade, ainda que sujeita a eficácia futura,
Promulgado em 24 de outubro de 2012.
até ao termo do prazo de indisponibilidade, nem os direitos
de voto inerentes às ações adquiridas podem ser exercidos
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
3 — São nulos quaisquer negócios celebrados em viola-
Referendado em 25 de outubro de 2012.
ção do disposto no número anterior, ainda que celebrados
antes do início do período de indisponibilidade.
O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho.
4 — A nulidade prevista no número anterior pode ser
judicialmente declarada, a requerimento do Ministério
Público, sem prejuízo da sua invocação, nos termos gerais
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
de direito, por qualquer interessado.
5 — Em casos devidamente justificados, os membros
Aviso n.º 162/2012
do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da
economia podem, mediante despacho, e a requerimento de
Por ordem superior se torna público que se encontram
interessados, autorizar a celebração dos negócios previstos
cumpridas as formalidades exigidas na República Portu-
nos n.os 2 e 3, desde que tal não prejudique o cumprimento
guesa e na República do Senegal para a entrada em vigor
do Acordo entre a República Portuguesa e a República
do Senegal sobre Supressão de Vistos para Titulares de
Passaportes Diplomáticos, assinado em Dakar em 25 de
Suspensão ou anulação do processo de privatização
O referido Acordo foi aprovado pelo Decreto n.º 20/2012,
1 — O Governo reserva -se o direito de, em qualquer
de 16 de agosto, publicado no Diário da República, 1.ª sé-
momento e mediante resolução do Conselho de Ministros,
rie, n.º 158, de 16 de agosto de 2012, entrando em vigor
suspender ou anular o processo de privatização, sempre
em 11 de outubro de 2012, na sequência das notificações
que razões de interesse público o justifiquem.
2 — O Conselho de Ministros reserva -se o direito de
Direção -Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades
não aceitar qualquer das propostas apresentadas no âmbito
Portuguesas, 8 de outubro de 2012. — O Diretor -Geral,
da venda por negociação particular, ficando, neste caso,
sem qualquer efeito a oferta pública de venda dirigida a
3 — Caso venha a ocorrer alguma das situações previs-
tas nos números anteriores, os potenciais interessados e ou
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR,
proponentes não têm direito a qualquer indemnização ou
DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
compensação, independentemente da respetiva natureza
Portaria n.º 346/2012 de 29 de outubro Delegação de competências
Considerando que a praia da Aguda, no concelho de
Para a realização da operação de privatização regulada
Sintra, foi classificada como praia equipada com uso condi-
no presente diploma, e sem prejuízo do disposto nos ar-
cionado pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira Sintra-
Diário da República, 1.ª série — N.º 209 — 29 de outubro de 2012
-Sado aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros
cessos naturais de diluição e de auto depuração, prevenir,
n.º 86/2003, de 25 de junho, e alterado pela Resolução
reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e,
do Conselho de Ministros n.º 141/2005, de 23 de agosto;
por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e
Considerando que se mantém a grave situação de instabi-
alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de
lidade das arribas na zona da praia da Aguda, sujeitando -a a
água proveniente de captações subterrâneas, em situações
derrocadas que colocam em perigo os respetivos utentes;
de poluição acidental destas águas.
Considerando, igualmente, que o acesso precário por
Todas as captações de água subterrânea destinadas ao
escadaria a praia da Aguda está implantado sobre a face
abastecimento público de água para consumo humano, e
exposta da arriba com sintomas de instabilidade elevada;
a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, estão
Considerando, ainda, que, atenta a geodinâmica da arriba,
sujeitas às regras estabelecidas no mencionado Decreto -Lei
a escadaria do acesso a praia da Aguda apresenta condições
n.º 382/99, de 22 de setembro, bem como ao disposto no
de estabilidade muito precária, configurando uma situação
artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005,
de risco muito elevado para os respetivos utilizadores;
de 29 de dezembro, e na Portaria n.º 702/2009, de 6 de
Considerando, assim, que se encontra em risco a segurança
de pessoas e bens e que subsistem os fundamentos que de-
Na sequência de um estudo apresentado pela Câmara
terminaram a declaração, e a posterior manutenção, da praia
Municipal de Pombal a Administração da Região Hidrográ-
da Aguda como praia de uso suspenso, através das Portarias
fica (ARH) do Centro, I. P., organismo competente à época,
n.os 619/2008, de 15 de julho, 1108/2009, de 25 de setembro,
elaborou, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto -Lei
842/2010, de 6 de setembro, e 260 -C/2011, de 12 de agosto;
n.º 382/99, de 22 de setembro, uma proposta de delimitação
Foram ouvidos a Câmara Municipal de Sintra, a Capi-
e respetivos condicionamentos dos perímetros de proteção
tania do Porto de Cascais, o Instituto da Conservação da
para as captações de água subterrânea no local de Ribeira
de Santo Amaro, concelho de Pombal, as quais integram o
sistema de abastecimento Santo Amaro/Louriçal naquele
Atento o disposto no artigo 17.º do Decreto
n.º 86 -A/2011, de 12 de julho, e ao abrigo do n.º 3 do ar-
Compete, agora, ao Governo aprovar as referidas zonas
tigo 5.º do Decreto -Lei n.º 309/93, de 2 de setembro, alterado
pelos Decretos -Leis n.os 218/94, de 20 de agosto, 151/95, de
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Am-
-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na redação conferida
biente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
pelo Decreto -Lei n.º 226 -A/2007, de 31 de maio, e do
despacho de delegação de competências n.º 12412/2011,
publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de se-
tembro de 2011, manda o Governo, pelo Secretário de
Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, o
É mantida a declaração da praia da Aguda, no concelho
de Sintra, como praia de uso suspenso. Delimitação de perímetro de proteção Entrada em vigor e produção de efeitos
1 — É aprovada a delimitação dos perímetros de pro-
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
teção das captações 12B(JK1), 12C(MF7) e 12D(SL2)
da sua publicação, produzindo efeitos desde o dia 17 de
localizadas no concelho de Pombal, nos termos dos artigos
2 — As coordenadas das captações referidas no número
Vigência
anterior constam do anexo I à presente portaria, que dela
A presente portaria vigora pelo prazo de um ano, con-
tado desde o dia 17 de julho de 2012.
O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento
Zona de proteção imediata
do Território, Pedro Afonso de Paulo, em 20 de julho de
1 — As zonas de proteção imediata respeitantes aos
perímetros de proteção mencionados no artigo anterior
Portaria n.º 347/2012
correspondem às áreas da superfície do terreno envolvente
às captações, delimitadas pelas poligonais que resultam da
de 29 de outubro
união dos vértices indicados nos quadros constantes do
O Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, estabelece
II à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2 — É interdita qualquer instalação ou atividade nas
as normas e os critérios para a delimitação de perímetros
zonas de proteção imediata a que se refere o número ante-
de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas
rior, com exceção das que têm por objetivo a conservação,
ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a
manutenção e melhor exploração das captações, devendo
qualidade das águas dessas captações.
o terreno nesta zona ser vedado e mantido limpo de quais-
Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e
quer resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar
controlar a poluição das águas subterrâneas, nomeada-
infiltração de substâncias indesejáveis para a qualidade
mente por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de
da água da captação, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do
águas excedentes de rega e de lavagens, potenciar os pro-
Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Proposal: A primary healthcare project for Union Council Shawal Moizullah Background The earthquake measuring 7.6 on the Richter scale which struck North West Pakistan on 8 October, 2005 caused widespread devastation. With more than 73,000 dead and over 128,000 injured, the earthquake displaced more than 2.8 million people from North West Frontier Province and Azad Jammu and Kashmir.
Case 1:09-cv-01761-AJB Document 27 Filed 05/17/10 Page 1 of 58 IN THE UNITED STATES DISTRICT COURT FOR THE NORTHERN DISTRICT OF GEORGIA ATLANTA DIVISION GRACIE MARIE JAMIAH, Plaintiff, CIVIL ACTION FILE NO. 1:09-CV-01761-AJB MICHAEL J. ASTRUE, Commissioner of Social Security Administration , Defendant. ORDER 1 AND MEMORANDUM OPINION Plaintiff, Gracie Ma