Diário da República, 2.ª série — N.º 114 — 15 de Junho de 2007
do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa,
do artigo 64.º, n.º 7, alínea a) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembroe do artigo 55.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro.
O RTEDUL tem por objectivo o ordenamento da utilização da via
pública, quer na circulação, quer no parqueamento de veículos moto-
rizados ou não, no território municipal, estabelecendo as regras aobservar pelos seus utilizadores.
1 — Os condutores de veículos automóveis, motociclos, velocípe-
António Manuel Oliveira Rodrigues, presidente da Câmara Munici-
des e de veículos de tracção animal, ficam obrigados ao cumprimento
pal de Torres Novas, torna público, em conformidade com o dispos-
das disposições de trânsito estabelecidas pelo presente Regulamento.
to no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, que a
2 — Em tudo o que for omisso no presente Regulamento, aplicar-
Câmara Municipal deliberou, em reunião de 2 de Maio de 2007, apro-
se-á o Código da Estrada e demais legislação em vigor.
var e submeter a apreciação pública por um período de 30 dias, acontar da data de publicação no Diário da República, uma alteração
ao Regulamento do Loteamento da Zona Industrial de Riachos — Cova
do Minhoto, a seguir transcrita, devendo os interessados dirigir, porescrito, as suas sugestões à Câmara Municipal de Torres Novas.
É devida rigorosa e imediata obediência às ordens da autoridade
competente para regular e fiscalizar o trânsito e seus agentes desde
Regulamento do Loteamento da Zona Industrial
que devidamente identificados como tal.
1 — Em todos os arruamentos das cidades de Valongo e Ermesinde,
3 — Exceptuam-se os casos de lotes que venham a ser objecto de
é proibido o estacionamento dos veículos longos.
reversão nos termos do artigo 10.º, bem como, dos que resultem de
2 — É proibido o estacionamento na via pública de reboques e
eventuais ampliações à Zona Industrial de Riachos — Cova do
semi-reboques quando não atrelados aos respectivos veículos tracto-
Minhoto, os quais serão atribuídos por recurso a hasta pública, em
res, excepto nos locais devidamente demarcados para o efeito.
condições a estipular, caso a caso, pela Câmara Municipal de Torres
3 — É proibido o estacionamento a veículos ou reboques destina-
Novas, aplicando-se-lhes, de igual modo, todas as demais regras cons-
dos à venda ambulante de quaisquer bens ou produtos, sem que para o
efeito sejam portadores da respectiva licença emitida pela CâmaraMunicipal.
3 de Maio de 2007. — O Presidente da Câmara, António Manuel
4 — É proibido o estacionamento, na via pública, de veículos au-
Limites à circulação, ou estacionamento sem licença
Os veículos em serviço de propaganda, com a excepção da pro-
paganda eleitoral, de distribuição de impressos, de exibição de recla-
Para os devidos efeitos, faz-se público que, em reunião da Câmara
mos e venda de rifas não poderão circular ou estacionar nas vias
Municipal de Valongo, realizada em 19 de Abril de 2007, foi apro-
públicas do concelho, sem a respectiva licença emitida pela Câmara
vado o Regulamento de Trânsito e de Estacionamento de DuraçãoLimitada, nos termos abaixo referidos, tendo sido dado conhecimen-
to do mesmo à Assembleia Municipal, na sessão ordinária de 30 de
Proibição de incómodos na via pública
Regulamento de Trânsito e de Estacionamento
1 — A reparação, pintura e lavagem de veículos, bem como a afi-
nação dos seus aparelhos acústicos, são proibidos na via pública.
2 — É proibido causar danos, sujidade e ou estorvilhos por qual-
quer forma ou meio, na via pública.
Os Regulamentos Municipais de Trânsito e de Estacionamento de
3 — A lavagem de montras, portadas ou passeios fronteiros às
Duração Limitada estiveram em vigor vários anos.
fachadas dos edifícios, bem como a prática de quaisquer outros actos
Além da necessidade de se interligarem a fim de dar maior unidade e
de limpeza que possam prejudicar o livre-trânsito de peões, pelos
funcionalidade aos procedimentos previstos estes têm também de ser
passeios, são proibidos das 8 às 22 horas.
actualizados, face às alterações verificadas, quer na rede viária, quer na
4 — É proibido aos estabelecimentos comerciais ou industriais a
gestão dos espaços destinados ao estacionamento de duração limitada.
ocupação dos passeios com volumes ou exposições de produtos que
É com esta perspectiva que se elaborou o presente Regulamento de
impeçam ou dificultem o trânsito de peões.
Trânsito e de Estacionamento de Duração Limitada (RTEDUL), queirá servir para disciplinar e tornar mais eficiente a consulta e cumpri-mento das questões agora regulamentadas.
Os automóveis ligeiros de aluguer para transporte de passageiros,
letra A ou táxis, em serviço, só poderão ser estacionados em praça de
O presente Regulamento de Trânsito e Estacionamento de Dura-
serviço de aluguer oficialmente aprovada, sendo, neste caso, obriga-
ção Limitada, adiante designado por RTEDUL, é elaborado ao abrigo
tório a presença do condutor junto do respectivo veículo.
Water Fluoridation:a Review of Recent Research and Actionsantifluoridation activists of promoting water fluoridation as a Joel M. Kauffman, Ph. D. method of toxic waste disposal. 2,3 Information concerning the ABSTRACT quantities of the waste and the proportion used in fluoridation hasbeen unobtainable. The purported value of fluoridation for dentalFluoridation of drinking water began 60
PUBLIKATIONSVERZEICHINS Prof. Dr. Dr. med. habil. Josef Niebauer Dissertation für Dr. med. Niebauer J : Effects of 3,4,5-trimethoxybenzoic acid -8- diethylamino-octylester (TMB-8) and ruthenium red on vasopressin release of isolated rat neurohypophysis. Universität Mainz, Abteilung für Pharmakologie, 1991. Dissertation für Ph.D. Niebauer J : Metabolic abnormalitie